CNH Suspensa

O condutor terá a CNH suspensa quando atingir no período 12 meses:

  • 20 pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas ou;
  • 30 pontos se tiver só uma infração gravíssima ou ainda;
  • 40 pontos se não tiver nenhuma.


Caso seja motorista profissional, portador de categoria C, D ou E, mantém a regra dos 40 pontos.

O CTB (Código de trânsito Brasileiro) prevê essa suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou. 

A penalidade pode se estender para 8 meses a 2 anos caso o condutor seja reincidente em um intervalo de 12 meses. 

É importante saber: a única infração que possui um prazo pré-determinado de suspensão é o ato de dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, independente de quantidade, fixado em 12 meses (art. 165).

Alguns exemplos em que ocorre a suspensão imediata da CNH: disputar corrida ou promover esse tipo de prática em via pública sem permissão. 

Também é imposta a penalidade se o condutor conduzir motocicleta sem usar capacete, transportando passageiro sem capacete ou criança menor de 10 anos de idade (art. 244); conduzir motocicleta com os faróis apagados ou fazendo malabarismos (art. 244); utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175); transpor bloqueio viário policial sem permissão (art. 210); dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública (art. 170); transitar com velocidade superior à máxima permitida em 50% (art. 218).

O que acontece em casos de suspensão do direito de dirigir é a apreensão do documento de habilitação pelo tempo estipulado pela autoridade competente.

Para mais informações do serviço