Habilitação para Estrangeiros

Habilitação para Estrangeiros

Ao ingressar no Brasil (no caso de brasileiro) ou a partir do visto de entrada em nosso país (no caso de estrangeiro), o habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que adote a reciprocidade com o Brasil poderá dirigir com a habilitação de seu país de origem, acompanhada de seu documento de identificação pessoal pelo prazo de 180 dias, respeitada a validade do referido documento. Após esse prazo, para continuar conduzindo veículos automotores em território nacional, deverá registrar sua habilitação estrangeira ou realizar o processo de 1ª habilitação.

Exemplos: Bicicleta elétrica, bicicleta motorizada, ciclomotor/cinquentinha.

Para que o habilitado em país não signatário possa conduzir veículos automotores no Brasil, em qualquer período de estadia no país, ele deverá registrar sua habilitação estrangeira, o que inclui ser aprovado em exame prático ou realizar o processo de 1ª habilitação.

Consulte o país de sua origem para saber se ele é consignatário ou não.

http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/cnhExteriorSignatarios/121bce75-827e-42ca-b8fa-fa278d31b7a3/

Para mais informações do serviço