Ao ingressar no Brasil (no caso de brasileiro) ou a partir do visto de entrada em nosso país (no caso de estrangeiro), o habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que adote a reciprocidade com o Brasil poderá dirigir com a habilitação de seu país de origem, acompanhada de seu documento de identificação pessoal pelo prazo de 180 dias, respeitada a validade do referido documento. Após esse prazo, para continuar conduzindo veículos automotores em território nacional, deverá registrar sua habilitação estrangeira ou realizar o processo de 1ª habilitação.
Exemplos: Bicicleta elétrica, bicicleta motorizada, ciclomotor/cinquentinha.
Para que o habilitado em país não signatário possa conduzir veículos automotores no Brasil, em qualquer período de estadia no país, ele deverá registrar sua habilitação estrangeira, o que inclui ser aprovado em exame prático ou realizar o processo de 1ª habilitação.
Consulte o país de sua origem para saber se ele é consignatário ou não.
Uma frota de veículos atualizados, revisados e em perfeito estado de segurança complementam o respeito que temos por todos os nossos alunos durante o seu processo de habilitação.
Av Água Funda, 45 e 49 Taboão Diadema– São Paulo. CEP 09930-360
Segunda a sexta feira das 08h00 as 18h30.
Sábado das 08h00 as 13h00.